Regulamento 29º Festival de Cinema de Vitória

 

I – Apresentação

Produzido e dirigido pelo Instituto Brasil de Cultura e Arte – IBCA e pela Galpão Produções Artísticas e Culturais, com direção-geral de Lucia Caus.

O 29º Festival de Cinema de Vitória ​é o maior e mais importante festival de cinema do Espírito Santo. A edição de 2022 apresenta a 26ª Mostra Competitiva Nacional de Curtas​, o 22º Festivalzinho de Cinema de Vitória, a 12ª Mostra Competitiva Nacional de Longas​​, a 12ª Mostra Quatro Estações, a 11ª Mostra Corsária​, a 11ª Mostra Foco Capixaba, a 9ª Mostra Outros Olhares, ​a 7ª Mostra Mulheres no Cinema, a 7ª Mostra Cinema e Negritude, a 6ª Mostra Nacional de Videoclipes, a 5ª Mostra Nacional de Cinema Ambiental e a 4ª Mostra Do Outro Lado – Cinema Fantástico.

Todas as sessões são competitivas e os vencedores receberão o Troféu Vitória, símbolo oficial do Festival de Cinema de Vitória.

II – Meta e principais objetivos

A democratização da produção audiovisual é o principal foco do 29º Festival de Cinema de Vitória. O Festival visa a contribuir com a valorização do produto audiovisual autoral e traz em sua programação mostras com temáticas diversas, de caráter competitivo. A vigésima oitava edição do festival, tem como objetivo divulgar o cinema nacional de curta e longa-metragem, possibilitar intercâmbio para a produção realizada em todos os Estados, incentivar a produção de curtas-metragens no Espírito Santo, além de discutir meios e estratégias para a produção, realização e distribuição da produção audiovisual e para a formação de plateia para o cinema brasileiro.

III – Inscrições

1) O IBCA e a Galpão recebem inscrições para o 29º FCV no período entre 29 de março a partir das 14hs e 29 de abril de 2022 até às 23h59min (horário de Brasília).

2) Estão aptos a serem inscritos curtas-metragens com duração máxima de 25 minutos (créditos inclusos), realizados a partir de 1º de janeiro de 2021 e que tenham cópia de exibição em formato de acordo com as especificações técnicas previstas neste regulamento. Os filmes de curta-metragem serão avaliados por diversas comissões de seleção, que direcionarão os filmes selecionados à mostra mais adequada à linguagem e outros requisitos artísticos e técnicos da obra.

3) Para a 12ª Mostra Competitiva Nacional de Longas, estão aptos a serem inscritos apenas longas-metragens, com mínimo de 70 minutos.

4) Para a 7ª Mostra Mulheres no Cinema somente serão selecionados filmes dirigidos exclusivamente por mulheres (cis ou transgêneras).

5) Para a 7ª Mostra Cinema e Negritude somente serão selecionados filmes dirigidos exclusivamente por realizadores autodeclarados negros na ficha de inscrição.

6) As obras inscritas não poderão ter sido exibidas nas edições anteriores do Festival de Cinema de Vitória.

7) Filmes anteriormente inscritos e que não foram exibidos não estarão aptos para participar novamente da seleção.

8) Só serão aceitos no máximo 2 filmes por realizador ou coletivo de realizadores, de forma que no caso de inscrições além do limite serão consideradas as 2 obras mais recentes.

9) O responsável pela inscrição deverá informar no ato de sua inscrição, em campo próprio e disponível, um link para visualização completa e download na íntegra do filme, preferencialmente Vimeo ou YouTube, e também a senha de acesso, quando for o caso. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como WeTransfer, Dropbox, SendSpace, ou qualquer outra ferramenta de alocação de dados que tenha prazo de expiração do link gerado. Não serão aceitas cópias em mídia física para a inscrição.

10) Não serão aceitos vídeos do YouTube com a privacidade definida como “Privado”, mesmo que seja enviado o usuário e senha da conta de e-mail do responsável.

11) A Organização do Festival não se responsabiliza por problemas contidos no link VIMEO, problemas de acesso em geral, senhas incorretas ou alteradas durante o período de inscrição e avaliação, ou falhas na segurança do website.

12) No caso de filmes com inscrição em duplicidade será considerada apenas a última ficha de inscrição recebida pela organização do 29º Festival de Cinema de Vitória.

13) O responsável pela inscrição deverá anexar uma ou três imagens para divulgação do filme em campo disponível no formulário. As imagens anexadas devem estar no formato JPG ou PNG, com resolução de 300dpi. Não serão aceitas imagens do cartaz do filme ou imagens do filme que contenham texto. Enviar, preferencialmente, still.

14) Disponibilizar, via site de compartilhamento com opção de download, trailer ou trecho de até 3 minutos em alta qualidade da obra inscrita para utilização em materiais de divulgação mediante seleção para uma de nossas mostras.

15) Os responsáveis pelos filmes selecionados deverão enviar a cópia de exibição, quando solicitado pela coordenação do festival, nas seguintes especificações técnicas:

  1. a) Formatos:
    MP4 ou MOV (Preferencialmente MP4)
    Curtas-metragens e videoclipes com arquivos de até 5GB
    Longas-metragens com arquivos de até 8GB
    Codec H264
    Áudio Stereo 48KHz, 24 bit
    Legendas: SRT com codificação UTF-8
  2. b) Suporte:Links permanentes, preferencialmente, como por exemplo Google Drive ou Vimeoe Pen Drive ou HD Externo.
    A formatação de HD’s ou pendrives podem ser em MAC “OS” ou “NTFS.

Sugerimos, preferencialmente, conexão de dados USB3 e nos casos em que houver fonte de alimentação, esta deverá acompanhar o HD externo e será devolvida depois.

16) Qualquer formato de arquivo encaminhado fora do padrão recomendado será tratado pela equipe técnica e estará sujeito a uma renderização ineficiente. O Festival de Cinema de Vitória não poderá ser responsabilizada por qualquer problema proveniente desse procedimento.

17) Todos os campos sinalizados como item obrigatório (apontados na plataforma de inscrição) devem ser preenchidos, sob pena de não conclusão de inscrição;

18) A lista de obras selecionadas estará disponível no site do Festival (www.festivaldevitoria.com.br) até o dia 15 de agosto de 2022, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do festival.

19) As cópias de exibição e o material de divulgação deverão chegar ao escritório da Galpão Produções de forma digital ou cópia física até o dia de 1º de setembro de 2022.

20) O realizador deve atentar para o preenchimento do campo “Endereço de devolução da cópia de exibição”. O Festival não se responsabiliza pelo extravio da cópia na ocasião da devolução caso os dados estejam incompletos, incorretos ou sejam alterados pelo realizador após a inscrição.

21) O convite aos realizadores selecionados para representar seus filmes no Festival de Cinema de Vitória ficará sujeito à captação de recursos específicos para essa finalidade.

22) É vedada a inscrição de filmes que não estejam concluídos até o prazo limite de inscrição estipulado pela organização do Festival de Cinema de Vitória.

23) Os filmes de curta e longa-metragem inscritos que tenham sido realizados fora do Espírito Santo deverão ser inéditos em mostras competitivas no Estado​. Filmes com exibição no circuito comercial não serão aceitos. Filmes com exibições em mostras não competitivas, bem como em circuitos alternativos e sessões cineclubistas, serão aceitos.

24) O proponente inscrito é responsável por todas as informações contidas no formulário inscrito. Para concluir sua inscrição, o proponente deve marcar o campo “Declaro que li e concordo com o Regulamento do 29º Festival de Cinema de Vitória”.

25) A inscrição será confirmada após a submissão do formulário pelo proponente e recebimento de e-mail automático de confirmação.

26) A inscrição é gratuita e deve ser feita, exclusivamente, através do site do 29º Festival de Cinema de Vitória.

IV – Outras disposições

1) Condicionada à captação de recursos, a coordenação do festival poderá realizar uma versão itinerante do 29º FCV. Os filmes programados para a versão itinerante poderão ser escolhidos dentre os selecionados para o 29º Festival de Cinema de Vitória, ficando desde já autorizada pelo autor da obra sua exibição.

2) Toda informação presente no formulário de inscrição, além de imagens dos filmes (até 30 segundos) poderão ser utilizados para divulgação no website do festival e nos veículos de comunicação.

3) Em caso de filme selecionado, o representante legal do filme inscrito, autoriza a exibição na programação do 29º Festival de Cinema de Vitória, bem como a utilização de imagens para fins jornalísticos, divulgação e promoção do evento.

4) Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da classificação indicativa do filme, de acordo com essas normas. A organização do 29º Festival de Cinema de Vitória fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do festival para adequação às normas. Manual de Classificação indicativa disponível aqui.

5) Caso selecionado para o 29º Festival de Cinema de Vitória, o proponente do filme deve enviar documento(s) das cessões dos direitos autorais para composições musicais ou litero-musicais e fonogramas contidos em suas obras. A exigência ocorre em atendimento a Lei Federal nº 9610/98 e em especial a seu artigo nº 68 e seus parágrafos que ditam que as composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em execuções públicas – em transmissões de qualquer modalidade, incluso exibições cinematográficas – não poderão ser utilizados sem prévia e expressa autorização do autor ou titular.

6) Qualquer falha técnica percebida no site durante a inscrição do filme deverá ser imediatamente comunicada à produção do 29º Festival de Cinema de Vitória através do e-mail inscricoes.29fcv@gmail.com, para que as devidas providências sejam tomadas. Enfatizamos, porém, que não nos responsabilizaremos por eventuais falhas quando a inscrição for realizada no último dia do prazo previsto neste regulamento.

7) Todos os filmes inscritos no 29º Festival de Cinema de Vitória estarão sujeitos às condições previstas neste regulamento.